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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça condena dupla flagrada com 30 kg de maconha a 1 ano e 8 meses em regime aberto

A equipe realizava patrulhamento quando percebeu uma motocicleta Yamaha YBR150 Factor trafegando em alta velocidade, o que motivou a abordagem.

Redação/Região News

15 de Março de 2026 - 13:13

Justiça condena dupla flagrada com 30 kg de maconha a 1 ano e 8 meses em regime aberto
Fórum de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou dois homens a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por tráfico de drogas após serem flagrados transportando mais de 30 quilos de maconha em uma motocicleta na zona rural de Sidrolândia.

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A sentença foi proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva. Segundo o processo, os réus J.A.C. e P.V.P.S. foram abordados por policiais militares na madrugada de 16 de outubro de 2025, no km 112 da rodovia MS-162. A equipe realizava patrulhamento quando percebeu uma motocicleta Yamaha YBR150 Factor trafegando em alta velocidade, o que motivou a abordagem.

Durante a revista, os policiais encontraram duas mochilas com entorpecentes. Com o condutor havia 17 tabletes de maconha, que somaram 12,650 quilos. Já com o passageiro foram localizados 20 tabletes da mesma droga, totalizando 17,550 quilos, além de 150 gramas de haxixe. Ao todo, a apreensão ultrapassou 30 quilos de drogas.

Em depoimento à Justiça, os dois confessaram o transporte da droga, mas apresentaram versões diferentes sobre quem teria iniciado a proposta. Um deles afirmou que aceitou participar do transporte após convite do outro e que receberia R$ 1 mil pelo serviço. Já o segundo disse que a ideia partiu do companheiro. Ambos alegaram dificuldades financeiras e afirmaram que o dinheiro seria usado para sustentar suas famílias.

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Na sentença, o magistrado reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas aplicou a causa de diminuição conhecida como “tráfico privilegiado”, prevista na Lei de Drogas. O juiz considerou que os acusados eram primários, possuíam bons antecedentes e não havia elementos que indicassem participação em organização criminosa.

Devido à primariedade e ao tempo da pena, a prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade por seis meses e pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.

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A decisão também determinou o pedimento da motocicleta, dos celulares e de valores apreendidos, que serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.