SIDROLÂNDIA- MS
Justiça condena dupla flagrada com quase 1 tonelada de drogas na BR-060
As penas chegam a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida no dia 11 de março de 2026 pelo juiz Bruce Henrique.
Redação/Região News
13 de Março de 2026 - 07:34

A Justiça condenou dois homens presos transportando quase uma tonelada de drogas na BR-060, em Sidrolândia. As penas chegam a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida no dia 11 de março de 2026 pelo juiz Bruce Henrique.
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Os réus M.S.F. e R.F.Z. foram responsabilizados por tráfico de drogas após serem flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando 986 quilos de maconha e 4,85 quilos de skunk em um carro de passeio.
A abordagem ocorreu na noite de 11 de agosto de 2025, por volta das 21h30, no km 426 da rodovia. Segundo a PRF, o veículo um Ford Fusion prata chamou a atenção dos policiais por trafegar em velocidade incompatível com o trecho e estar com as lanternas traseiras queimadas.
Durante o acompanhamento, os agentes perceberam um pano preto cobrindo objetos volumosos no interior do carro. Após a abordagem, o motorista M.S.F. confessou que transportava entorpecentes. Ele relatou que recebeu o veículo já carregado no Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, e que receberia R$ 10 mil para entregar a carga em Campo Grande.
No veículo também estava R.F.Z., que permaneceu em silêncio durante a abordagem. Os dois foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia. Laudos periciais apontaram que a carga era composta por cerca de 1.200 tabletes de drogas, distribuídos no porta-malas e no banco traseiro do automóvel. De acordo com os autos, o volume e o forte odor do entorpecente eram perceptíveis dentro do veículo.
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Na sentença, o magistrado afirmou que o conjunto de provas demonstrou a participação dos dois no transporte da droga. “A quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos representa risco significativo à saúde pública e à segurança da comunidade”, destacou o juiz.
M.S.F. foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça reconheceu a confissão do acusado, mas manteve a pena elevada devido à reincidência e à grande quantidade de droga apreendida.
Já R.F.Z. recebeu pena de 10 anos de reclusão, também em regime fechado. Embora tenha considerado que ele tinha conhecimento da carga transportada, a Justiça entendeu que não havia provas de participação em organização criminosa ou dedicação habitual ao tráfico.
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A decisão também determinou a perda dos bens relacionados ao crime. O veículo utilizado no transporte será incorporado ao patrimônio do Estado, e as drogas apreendidas serão destruídas após o trânsito em julgado da sentença.




