SIDROLÂNDIA- MS
Justiça condena motorista a 9 anos de prisão por tráfico de drogas e receptação
A sentença foi proferida pela Vara Criminal do município e fixou pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 520 dias-multa.
Redação/Região News
21 de Junho de 2026 - 18:17

Um flagrante de tráfico de drogas registrado em Sidrolândia, que resultou na apreensão de mais de 1,6 tonelada de maconha, terminou com a condenação de I.O.S. A sentença foi proferida pela Vara Criminal do município e fixou pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 520 dias-multa.
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O caso ocorreu em 15 de agosto de 2025, durante uma operação integrada entre a Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). As equipes interceptaram um Chevrolet Onix na entrada de Sidrolândia, na BR-060.
Segundo os autos, ao perceber a barreira policial, o motorista tentou fugir e realizou manobras perigosas pelas ruas da cidade. A perseguição só foi encerrada após um agente da PRF efetuar um disparo no pneu do veículo, conseguindo imobilizar o carro e garantir a segurança da ação.
No interior do automóvel, foram localizados 1.627 quilos de maconha escondidos em compartimentos ocultos, após a retirada dos forros das portas. A perícia também constatou que o veículo utilizava placas clonadas e havia sido roubado em Carapicuíba, São Paulo.
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Versão do réu e decisão judicial
Durante o processo, o acusado admitiu ter realizado o transporte da droga, alegando dificuldades financeiras e afirmando que receberia R$ 10 mil pelo serviço. Ele negou saber que o veículo era roubado ou adulterado.
O juiz responsável pelo caso rejeitou a tese defensiva, aplicando a chamada “Teoria da Cegueira Deliberada”. Na decisão, considerou que o réu assumiu o risco ao transportar a carga em veículo preparado por terceiros, em contexto típico de rota de tráfico em região de fronteira, sem verificar a procedência do automóvel.
Condenação e efeitos da sentença
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O réu foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), receptação (artigo 180 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal). Ele foi absolvido das acusações de resistência e desobediência.
A decisão também determinou o perdimento do veículo e de bens apreendidos, que serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). O condenado, que já estava preso preventivamente, seguirá detido para início do cumprimento da pena.




