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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça dá prazo de 180 dias para prefeitura regularizar projeto de prevenção de incêndio da Escola Valério Carlos da Costa

O inquérito civil apontou que permaneceram pendências graves de segurança, expondo crianças e adolescentes a riscos concretos durante o período escolar.

Redação/Região News

08 de Setembro de 2025 - 13:30

Justiça dá prazo de 180 dias para prefeitura regularizar projeto de prevenção de incêndio da Escola Valério Carlos da Costa
Escola Municipal Valério Carlos da Costa. Foto: Rafael Brites

A Justiça deu prazo de 180 dias para Prefeitura de Sidrolândia implantar o projeto de prevenção e controle de incêndio da Escola Municipal Valério Carlos da Costa e assim conseguir a certificação e os alvarás do Corpo de Bombeiros. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, após o inquérito constatar que o prédio não cumpre as normas de segurança contra incêndio e pânico.

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Na ação, o Ministério Público relatou que, apesar de reiteradas notificações, ofícios e reuniões, a prefeitura não comprovou a adoção das providências exigidas pelo Corpo de Bombeiros. O inquérito civil apontou que permaneceram pendências graves de segurança, expondo crianças e adolescentes a riscos concretos durante o período escolar.

Fundamentação da sentença

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a educação e a segurança são direitos sociais fundamentais previstos no artigo 6º da Constituição Federal. Também citou o artigo 227, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, entre eles o direito à vida, saúde, dignidade e educação em ambiente seguro.

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O juiz ainda mencionou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga o poder público a garantir que as instituições de ensino ofereçam atendimento em condições adequadas de infraestrutura, higiene e segurança. Para ele, a omissão do Município configurou “descumprimento de comandos constitucionais e legais, expondo os alunos e toda a comunidade escolar a riscos concretos”.

A sentença determinou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, caso a prefeitura não cumpra o prazo estabelecido, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Município ainda terá 30 dias para apresentar um cronograma detalhado das providências.

Outras unidades em situação precária

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A decisão sobre a Escola Valério Carlos da Costa ocorre em meio a outras ações civis e problemas estruturais enfrentados na rede municipal. Tramita na Justiça uma ação civil pública que cobra a reforma do CMEI Irmã Demétria, fechado desde abril de 2024 quando os bombeiros constataram em uma série de problemas na estrutura do prédio, incluindo risco de desabamento de parte do telhado; fiação exposta tornando iminente o risco de curto-circuito; forro cedendo com o pesado da água da chuva , além da precarização das instalações elétricas e hidráulicas. No mês passado o juiz determinou que a prefeitura contrate uma perícia porque os dois laudos feitos até agora não foram conclusivos se a estrutura está ou não comprometida. Se tiver, ao invés de reforma, a alternativa será demolir o prédio atual e construir um novo. Desde a interdição, os alunos foram levados para o prédio da antiga Escola Reino da Cultura que também precisa de reforma, conforme constatação do Conselho Municipal de Educação que ameaça suspender a autorizasse funcionamento da escola caso os problemas não sejam resolvidos.

Já o CMEI Cantinho Feliz está interditado desde novembro do ano passado e os alunos foram remanejados para um prédio alugado. Segundo a prefeitura, as obras de reforma devem começar em breve, com um investimento de R$ 739 mil. O projeto prevê a reconstrução do telhado, reboco e pintura das paredes, além de novas instalações elétricas e hidráulicas e a construção de calçadas com acessibilidade.