SIDROLÂNDIA- MS
Justiça impõe mais de 90 anos de prisão aos condenados na Operação Tromper; Frescura pega 37 anos
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou cinco réus da Operação Tromper a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de prisão.
Redação/Região News
09 de Agosto de 2025 - 08:04

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou cinco réus da Operação Tromper a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de prisão. A maior condenação — 37 anos, 9 meses e 10 dias — foi aplicada ao empresário Ueverton “Frescura” da Silva Macedo, apontado como líder de um esquema de fraude em licitações e contratos da Prefeitura de Sidrolândia iniciado em 2019.
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Segundo a sentença do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, Ueverton coordenava todo o processo criminoso, abrangendo desde o planejamento das licitações ao uso de empresas de fachada para vencer os certames, passando por manipulação de documentos e desvio de recursos. Ao empresário Ricardo José Rocamora Alves a Justiça aplicou a pena de 28 anos, 8 meses e 10 dias pelos mesmos crimes — organização criminosa, peculato, corrupção ativa e fraude em licitação — além de falsidade ideológica. O magistrado destacou que ele atuava como braço direito do líder, controlando empresas e elaborando propostas fictícias.
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O papel do delator

O ex-servidor Thiago Basso firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e detalhou a engrenagem do esquema. Seus depoimentos foram considerados pelo juiz como fundamentais para comprovar a divisão de tarefas, o uso de empresas de fachada e a participação de cada acusado. Thiago entregou documentos, mensagens e arquivos digitais que ajudaram a identificar como eram montados os orçamentos falsos e como o grupo combinava previamente os resultados das licitações. O magistrado destacou que “a narrativa do colaborador foi coerente, compatível com as demais provas e decisiva para o êxito da investigação”.
O esquema
As investigações do Ministério Público revelaram que o grupo fraudava licitações desde a fase interna, manipulando editais, forjando orçamentos e usando empresas de fachada para simular concorrência. O contrato já era previamente direcionado, e parte dos serviços pagos nunca era executada. Interceptações e documentos apreendidos mostraram a montagem de propostas falsas. Em uma busca, foi encontrado um arquivo com o nome “Frescura.docx”, com orçamentos prontos para simular disputas, evidenciando a confiança dos envolvidos na impunidade.
De acordo com a sentença, o grupo estruturou uma rede de empresas controladas por laranjas, que participavam de licitações previamente combinadas para garantir a vitória de determinadas propostas. Orçamentos eram falsificados para simular concorrência e, em muitos casos, os serviços contratados sequer eram executados, apesar de pagos integralmente.
Parte dos valores era desviada para os líderes do esquema, que repassavam vantagens ilícitas a participantes e servidores que facilitavam a tramitação dos processos. As investigações mostraram que as mesmas empresas atuavam em diferentes certames, sempre repetindo o padrão de manipulação.
Condenações e absolvições
Condenados:
• Ueverton da Silva Macedo – 37 anos, 10 meses e 8 dias de prisão (regime fechado). Apontado como um dos líderes, controlava empresas de fachada e coordenava a execução fraudulenta de contratos.
• Ricardo José Rocamora Alves – 28 anos, 3 meses e 20 dias de prisão (regime fechado). Atuava diretamente na simulação de concorrência e repasse de propinas.
• Roberto da Conceição Valenzuela – 11 anos e 6 meses de prisão (regime fechado). Produziu orçamentos falsos e participou da montagem dos certames fraudulentos.
• Evertom Luiz de Souza Luscero – 15 anos e 9 meses de prisão (regime fechado). Participou da organização criminosa e reincidiu em fraudes a licitações.
• César Augusto dos Santos Bertoldo – 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão (regime semiaberto). Condenado por corrupção passiva continuada e peculato.
• Flávio Trajano Aquino dos Santos – 8 anos e 4 meses de prisão (regime fechado). Atuava na captação de empresas e na obtenção de orçamentos simulados.
• Odinei Romeiro de Oliveira – 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão (regime semiaberto). Usou sua empresa para encobrir serviços não realizados.
Absolvido:
• Carlos Alessandro da Silva – Absolvido por insuficiência de provas (art. 386, VII do CPP).
Colaboradores premiados (processo suspenso):
• Tiago Basso da Silva – Acordo de colaboração premiada; fatos serão julgados em ação própria.
• Milton Matheus Paiva Matos – Colaborador premiado; processo suspenso e desmembrado.
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Ressarcimento ao erário
O juiz condenou Ueverton, Ricardo e César a indenizarem solidariamente R$ 26.700,00 por um dos contratos fraudulentos. Ueverton e Ricardo também deverão pagar, de forma solidária, R$ 323.253,02 relativos a outros dois fatos apurados, com atualização monetária e juros.
“A atuação dos réus não apenas desviou recursos públicos, mas comprometeu a confiança da população na lisura das contratações administrativas”, destacou o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues.
Linha do Tempo — Operação Tromper
2018–2021 – Início do esquema
Empresas de fachada e laranjas começam a participar de licitações combinadas em Sidrolândia, incluindo a Carta Convite n.º 012/2018 e pregões para serviços como poda de árvores e dedetização.
Março de 2021 – Denúncias internas
Chegam ao MP informações sobre direcionamento de contratos e execução por pessoas sem capacidade técnica.
Abril de 2021 – Abertura do PIC
Ministério Público e GECOC iniciam o Procedimento Investigatório Criminal, com quebras de sigilos bancário e telemático, revelando manipulação de editais e propostas.
2022 – Avanço das investigações
Relatórios apontam movimentações financeiras suspeitas e ausência de estrutura das empresas vencedoras para executar os contratos.
Fevereiro de 2023 – Deflagração da Operação Tromper
Mandados de busca e prisão preventiva são cumpridos; computadores e documentos são apreendidos.
Agosto de 2023 – Recebimento da denúncia
A Justiça aceita a denúncia contra 11 réus por 14 fatos delituosos.
2024 – Fase de instrução
Testemunhas e réus são ouvidos; colaborações premiadas são homologadas.
Agosto de 2025 – Sentença

A sentença não abrange as etapas da Operação Tromper, deflagradas a partir de 2021 que tiveram, dentre outros, desdobramentos à prisão do ex-secretário de Fazenda Cláudio Serra, apontado como responsável pela manutenção do suposto esquema de manipulação de licitações e cobrança de propina de fornecedores e prestadores de serviço da Prefeitura.




