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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça mantém presos acusados de homicídio que serão julgados dia 22 de julho

Conforme a denúncia do Ministério Público, os quatro teriam planejado e executado o homicídio por motivo torpe, em razão de uma disputa relacionada à ocupação de um imóvel no bairro São Bento.

Redação/Região News

28 de Junho de 2026 - 18:36

Justiça mantém presos acusados de homicídio que serão julgados dia 22 de julho
Local aonde Magno estava enterrado. Foto: Arquivo Região News

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão preventiva dos quatro acusados de assassinar e ocultar o corpo de Magno Fernandes Monteiro e confirmou para o dia 22 de julho de 2026, às 13 horas, o julgamento pelo Tribunal do Júri, em Sidrolândia. O caso é considerado um dos crimes de maior repercussão registrados no município nos últimos anos.

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Serão julgados Natally Machado da Silva, João Pedro Lopes, Otávio Miguel Santos de Souza e Jailson da Conceição do Nascimento. Conforme a denúncia do Ministério Público, os quatro teriam planejado e executado o homicídio por motivo torpe, em razão de uma disputa relacionada à ocupação de um imóvel no bairro São Bento.

Segundo as investigações, Magno Fernandes Monteiro foi morto com golpes de martelo e facadas. Em seguida, o corpo teria sido enterrado no terreno onde a vítima morava. O desaparecimento permaneceu sem solução até maio de 2024, quando uma parente encontrou parte de uma ossada humana enquanto colhia mandioca no local, levando à descoberta do crime.

Na fase preparatória do julgamento, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva rejeitou pedidos das defesas para o desmembramento do processo, a transferência do julgamento para outra comarca e a realização de reprodução simulada dos fatos. Na decisão, o magistrado entendeu que o julgamento conjunto preserva a unidade da análise das provas, evita decisões contraditórias e permite ao Conselho de Sentença avaliar de forma integrada a atuação atribuída a cada acusado.

O juiz também determinou que os quatro réus compareçam ao plenário do Tribunal do Júri sem algemas e utilizando roupas comuns, medida destinada a preservar a dignidade do ato processual e assegurar o respeito ao princípio da presunção de inocência perante os jurados.''

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Na sexta-feira, durante a revisão obrigatória da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal, Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva concluiu que permanecem presentes todos os fundamentos que justificam a manutenção da custódia cautelar.

Na decisão, o magistrado afirma que a gravidade do caso não decorre apenas da acusação de homicídio qualificado, mas principalmente da forma como o crime teria sido praticado. Para o juiz, os elementos reunidos ao longo da investigação indicam um empreendimento criminoso organizado, com divisão de tarefas entre os envolvidos desde o planejamento da execução até a ocultação do cadáver em uma cova clandestina.

Segundo o magistrado, o elevado grau de planejamento, a atuação coordenada e a periculosidade atribuída aos acusados evidenciam risco concreto à ordem pública, tornando necessária a manutenção da prisão preventiva para evitar a reiteração de práticas criminosas e preservar a credibilidade da Justiça.

Outro fundamento destacado foi a necessidade de assegurar a regularidade da persecução penal. Conforme a decisão, a eventual soltura dos réus poderia criar risco de interferência sobre testemunhas e corréus, comprometendo a colheita e a avaliação das provas que serão submetidas ao Tribunal do Júri.

Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva também afastou a alegação de excesso de prazo apresentada pelas defesas. Segundo ele, o processo vem tramitando de forma regular e dentro de um tempo compatível com sua complexidade, considerando o número de acusados, a quantidade de provas produzidas e as diversas fases processuais já cumpridas.

O magistrado concluiu ainda que medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno ou comparecimento periódico em juízo, não seriam suficientes para neutralizar os riscos identificados no processo, razão pela qual manteve a custódia preventiva dos quatro acusados até a realização do julgamento.

Participação dos acusados

Segundo a denúncia do Ministério Público, os quatro acusados atuaram de forma coordenada e com divisão de tarefas para executar o homicídio e ocultar o corpo de Magno Fernandes Monteiro.

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Natally Machado da Silva é apontada como participante do planejamento do crime. Conforme a acusação, ela teria contribuído para atrair ou manter a vítima no local onde ocorreu o assassinato e auxiliado posteriormente na ocultação do cadáver.

João Pedro Lopes e Otávio Miguel Santos de Souza são descritos pelo Ministério Público como os executores diretos das agressões que provocaram a morte da vítima, supostamente mediante golpes de martelo e facadas, além de participarem do enterramento clandestino do corpo.

Já Jailson da Conceição do Nascimento também é acusado de integrar a execução do homicídio e colaborar na ocultação do cadáver. Para o Ministério Público, a atuação conjunta demonstra a existência de um plano previamente organizado, com funções definidas para cada participante. As defesas contestam integralmente as acusações, sustentando a inocência dos réus.