SIDROLÂNDIA- MS
Lei Municipal em vigor desde 2019 já obriga identificação de veículos a serviço da Prefeitura
A identificação deve ter, no mínimo, 30x30 cm, em cor contrastante com a pintura do veículo, para garantir a visibilidade.
Redação/Região News
14 de Maio de 2025 - 15:24

Uma Lei em vigor há mais de cinco anos no município de Sidrolândia determina que todos os veículos que prestam serviços à administração pública, sejam eles próprios, alugados ou de empresas terceirizadas, devem ostentar identificação visível informando a que órgão ou secretaria estão vinculados. Trata-se da Lei Municipal nº 1994, de 18 de dezembro de 2019, sancionada pelo então prefeito Marcelo de Araújo Ascoli.
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A legislação é clara: todos os veículos usados pela administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, conselhos e entidades municipais, precisam portar, nas laterais e na traseira, adesivos com a inscrição “A SERVIÇO DE (A) (O) ÓRGÃO/SECRETARIA”, acompanhada do brasão do município. A identificação deve ter, no mínimo, 30x30 cm, em cor contrastante com a pintura do veículo, para garantir a visibilidade.
Além dos veículos pertencentes ao patrimônio público, a exigência se estende a veículos alugados, cedidos ou utilizados por empresas contratadas para prestar serviços ao município, como prevê o parágrafo único do artigo 1º da norma.
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Apesar de a Lei estar em vigor desde 2019, há denúncias e flagrantes de veículos públicos circulando sem qualquer tipo de identificação, o que contraria a legislação vigente e enfraquece a transparência no uso de bens públicos.
Em meio a esse cenário, a Câmara Municipal aprovou recentemente um novo Projeto de Lei, de autoria do vereador Silvestre Zotti, que buscava reforçar a obrigatoriedade de identificação nos veículos a serviço do município. No entanto, o projeto foi vetado pelo prefeito Rodrigo Basso.
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O que chama atenção nesse episódio é que já existe uma legislação em vigor sobre o tema, mas aparentemente está sendo ignorada a existência desta normativa legal pelo Executivo. A matéria original foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 23 de dezembro de 2019, sob a edição nº 2506, e delega ao Poder Executivo a regulamentação da aplicação da lei, inclusive com prazo para a adequação dos veículos que já estavam em serviço.