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SIDROLÂNDIA- MS

Motorista flagrado com mais de 3 toneladas de maconha é condenado a 8 anos de prisão

O entorpecente totalizou 3.770 quilos, distribuídos em 125 fardos. O motorista teve a prisão preventiva no dia seguinte.

Redação/Região News

09 de Setembro de 2025 - 16:14

Motorista flagrado com mais de 3 toneladas de maconha é condenado a 8 anos de prisão
Tribunal. Foto: Arquivo RN

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia, Bruce Henrique dos Santos Silva, condenou a oito anos de prisão, em regime fechado, o motorista P.G.C flagrado em janeiro deste ano transportando mais de 3,7 toneladas de maconha em Sidrolândia.

No último dia 30 de janeiro, durante patrulhamento de rotina na BR-060, no entroncamento com a MS-162, agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram o caminhão conduzido por P.G.C, nervoso e com respostas contraditórias sobre a viagem, ele levantou suspeitas.

O compartimento de carga exalava forte odor de maconha. Ao abrir o baú, os policiais encontraram móveis velhos, sucatas e eletrodomésticos quebrados que escondiam caixas com os tabletes da droga. O entorpecente totalizou 3.770 quilos, distribuídos em 125 fardos. O motorista teve a prisão preventiva no dia seguinte.

Em juízo, o suspeito alegou não saber que transportava drogas. Disse que havia sido contratado por um homem identificado apenas como “Alberto” para levar uma mudança de Ponta Porã a Corguinho, pelo valor de R$ 2.300. Declarou ainda que, por problemas de saúde, não participou do carregamento da carga e apenas amarrou o material no caminhão.

O juiz rejeitou a tese de desconhecimento. Na decisão, ressaltou que a quantidade de droga e a forma de ocultação demonstram o envolvimento em uma rede criminosa organizada, e não a atuação de um “traficante ocasional”. Por isso, negou a aplicação do benefício do chamado tráfico privilegiado.

Segundo a sentença, os depoimentos dos policiais rodoviários federais foram firmes e coerentes, confirmando a materialidade e a autoria do crime. “Permitir que alguém flagrado com 100 quilos de maconha receba a mesma pena-base de quem transportava mais de 3 toneladas significaria ignorar a gravidade concreta dos fatos”, escreveu o magistrado.

Além do tráfico de drogas, o motorista também respondia por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Porém, laudos periciais não confirmaram a irregularidade de forma conclusiva, o que levou à absolvição nesse ponto.

Pena e consequências

A pena foi fixada em 8 anos de reclusão e 800 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado. O juiz também determinou o perdimento dos bens apreendidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e a destruição dos celulares de baixo valor econômico.

O rapaz  permanecerá preso, já que, segundo a decisão, sua liberdade representaria risco à ordem pública, dado o volume da droga apreendida e o modus operandi utilizado para o transporte.