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Antônio João

Prefeitura de Antônio João decreta quarentena, fecha comércio e só serviços essenciais vão funcionar por 12 dias

Durante estes 12 dias praticamente nada funcionará na cidade.

Flávio Paes/Região News

16 de Julho de 2020 - 08:55

Prefeitura de Antônio João decreta quarentena, fecha comércio e só serviços essenciais vão funcionar por 12 dias

Até o próximo dia 28, Antônio João, município de 10 mil habitantes localizado na fronteira com o Paraguai, está em regime de quarentena, conforme decreto da prefeita Marceleide Hartemam, em vigor a partir de hoje. Durante estes 12 dias praticamente nada funcionará na cidade e mesmo atividades essenciais, como supermercados, serviços bancários, farmácias, distribuidoras de gás, terão o atendimento restrito. Só será permitida a entrada de uma pessoa por vez. Menores de 18 anos e maiores de 60 anos, não poderão entrar nos estabelecimentos comerciais.

A medida extrema de isolamento social foi adotada como parte da estratégia para manter a cidade com número reduzido de casos. Conforme o último boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, a cidade registrou até agora 3 casos e há outros 10 em investigação de pacientes com síndromes respiratórias.

O decreto, além das medidas de higienização com álcool em gel, utilização de máscaras, estabelece que onde for preciso fazer fila de espera, espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Quem receber pessoas de outras cidades terá de notificar a Secretaria de Saúde e cumprir o período de isolamento. No caso de servidor público, os dias de isolamento serão descontados das férias e quem já teve as férias adiantadas, terá os dias descontados.

A partir de segunda-feira, dia 20, a Unidade e Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), funcionará em horário diferenciado, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, com agendamento do horário através do telefone 067-3435-2173. O CRAS e o Conselho Tutelar também só atenderão casos emergenciais.

Conforme o decreto poderão continuar funcionando os seguintes estabelecimentos comerciais, com autorização de entrada de uma pessoa por vez; farmácias;  supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas; cerealistas, armazém de grãos, lojas de insumos agrícolas (no máximo 01 motorista no interior do estabelecimento ou no pátio para carregamento e descarregamento); lojas de venda de alimentação para animais e produtos veterinários; distribuidores de gás; (no máximo 01 cliente no interior do estabelecimento); postos de combustível; lojas de material de construção civil; agências bancárias; (no máximo 01 cliente no interior do estabelecimento); lotéricas; postos de atendimento bancário; consultórios médicos, odontológicos, laboratoriais, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde; escritórios de profissionais liberais.