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Política

Juiz reabre processo de cassação de 2 vereadores do SDD e diz que foi induzido a erro

Na sentença o juiz se exime de se manifestar sobre o mérito do pedido de perda dos mandatos, preferindo aguardar a manifestação do procurador eleitoral.

Flávio Paes/Região News

27 de Fevereiro de 2014 - 21:15

O juiz relator da ação em que os suplentes do PSDB, Pastor Moacir Romero e Di Cezar, pedem a cassação dos ex-vereadores tucanos, Mauricio Anache e Marcos Roberto, por infidelidade partidária, reviu sua decisão tomada no último dia 11 de arquivar processo e nesta quarta-feira remeteu os autos à Procuradoria Eleitoral para emitir parecer e posterior deliberação do Tribunal Regional Eleitoral.

Ele alegou que foi induzido erro pelo advogado dos vereadores, o também vereador David Olindo, que apresentou como prova de filiação de SDD no dia em que a ação foi impetrada, o espelho da filiaweb de registro interno do partido, sem ainda ser submetido ao banco de dados da Justiça Eleitoral. 

O advogado dos suplentes apresentou certidões da Justiça Eleitoral expedidas nos dias 29 de novembro de 2013 e 20 de fevereiro de 2014, demonstrando que na data de ajuizamento da cassação Mauricio Anache e Marcos Roberto não tinham nenhuma filiação partidária, daí, reconheceu o juiz relator, cai por terra a tese de arquivamento dos processos cassação porque faltou notificar a direção do Partido Solidariedade,  na condição de réu litisconsorte. 

Diante da comprovação de que o documento dos vereadores era “só o espelho da filiaweb de registro do partido”, o juiz entendeu que “não deve ser considerado como prova de filiação, porque foi produzido unilateralmente porque quem dele se beneficia, como já entendeu esta corte (acórdão 7.372) e colendo TSE, por apresentarem indícios de serem forjados para benefício próprio”.

Na sentença o juiz se exime de se manifestar sobre o mérito do pedido de perda dos mandatos preferindo aguardar a manifestação do procurador eleitoral para uma análise mais abrangente em plenário junto com os demais integrantes do TRE/MS. Ele entendeu que com os novos documentos apresentados pelos advogados dos suplentes, José Valeriano Fontoura, o processo deve passar pela deliberação do colegiado dos juízes membros do Tribunal.

Os vereadores que deixaram o PSDB dia 30 de setembro, se filiaram ao PROS no dia 05 de outubro e 19 dias foram para o Solidariedade. O entendimento de alguns juristas é de que o prazo de janela para troca de partidos teria se encerrado no dia 23 de setembro e os vereadores tucanos, junto com Jurandir Cândido e David Olindo entraram no Solidariedade no dia 24.