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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça determina nomeação de concursados e pode travar contratação de aprovados em processo seletivo

A sentença estabelece que o município deverá priorizar a nomeação dos concursados antes de promover novas contratações temporárias para funções permanentes.

Redação/Região News

15 de Fevereiro de 2026 - 19:11

Justiça determina nomeação de concursados e pode travar contratação de aprovados em processo seletivo

Sentença proferida pela juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia,  pode atrasar e até comprometer a nomeação dos aprovados no processo seletivo realizado em janeiro, que concorreram a determinadas funções.

Se a sentença for mantida pelo Tribunal de Justiça, inviabiliza a contratação imediata de parte dos aprovados no processo seletivo simplificado realizado em 25 de janeiro, que atraiu 2.885 candidatos.

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Na última sexta-feira, o Diário Oficial publicou o resultado final do seletivo com a lista de aprovados e reprovados. Atualmente o município tem 999 servidores, incluindo 400 professores. O processo seletivo foi organizado exatamente para a prefeitura substituir os contratados, muitos deles apadrinhados por vereadores como moeda de troca para apoiar os projetos da administração encaminhados a Camara.

A magistrada determinou a convocação dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2018. Fixou prazo de 60 dias para o município apresentar um cronograma administrativo de regularização do quadro de pessoal e proceda à nomeação dos concursados preteridos, respeitando a ordem de classificação e a existência de vagas.

A sentença estabelece que o município deverá priorizar a nomeação dos concursados antes de promover novas contratações temporárias para funções permanentes.

A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta em 2020 pela promotora Bianka Mendes, após denúncia de candidatos aprovados que alegaram preterição durante a gestão do ex-prefeito Marcelo Ascoli. O processo tramitou por seis anos e reuniu mais de 1.400 páginas de documentos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o concurso regido pelo Edital nº 001/2018 foi homologado em março de 2019 e prorrogado por dois anos. A contagem do prazo, porém, foi suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020 até 31 de dezembro de 2021. Com a soma do período suspenso ao prazo prorrogado, a Justiça concluiu que o certame permaneceu válido até janeiro de 2025, afastando a tese de que os candidatos teriam perdido o direito à nomeação.

A sentença aponta que havia concurso público vigente, candidatos aprovados aguardando convocação e, simultaneamente, elevado número de servidores temporários exercendo as mesmas funções. Para o Judiciário, essa coexistência descaracteriza a excepcionalidade exigida pela Constituição para contratações temporárias.

A magistrada também destacou que alguns servidores contratados como “temporários” iniciaram vínculo ainda em 2017 e permaneceram por mais de três anos nas funções, o que evidencia utilização reiterada desse modelo como instrumento ordinário de gestão.

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O Ministério Público apresentou um mapeamento detalhado do quadro funcional do município, comparando vagas estruturais, número de efetivos, temporários e aprovados no concurso.

Vagas de concursados ocupadas por contratos temporários

Os dados juntados ao processo indicam que, em diversos cargos, funções permanentes previstas na estrutura administrativa estavam sendo preenchidas por contratos temporários, mesmo com concurso vigente e candidatos aprovados aguardando convocação.

Assistente administrativo

O plano prevê 80 vagas. Atualmente, 24 são ocupadas por servidores efetivos e 20 por contratados temporários. O concurso formou lista com 191 aprovados/classificados, mas nem todos foram nomeados. Parte das vagas estruturais segue preenchida por contratos, apesar da existência de candidatos aptos à convocação.

Auxiliar de serviços gerais

Das 264 vagas previstas na estrutura, apenas 159 são ocupadas por efetivos. Embora o concurso tenha oferecido 40 vagas, apenas cinco candidatos foram convocados. Em contrapartida, 113 servidores atuam por meio de contratos temporários, ocupando funções permanentes.

Eletricista

Há quatro vagas na estrutura administrativa. Apenas um servidor é efetivo e um é contratado temporariamente. O concurso abriu duas vagas e formou cadastro com 14 aprovados, enquanto sete pessoas foram aprovadas em processo seletivo simplificado, evidenciando sobreposição entre concurso vigente e contratação temporária.

Motorista de veículos pesados

O quadro estrutural prevê 30 vagas, das quais 14 estão ocupadas por efetivos. O concurso abriu uma vaga e há 25 aprovados aguardando convocação, mesmo com necessidade permanente do serviço.

Enfermeiro

São 16 efetivos e seis contratados temporários. O concurso ofertou quatro vagas e registrou 187 aprovados. Apenas seis foram convocados e cinco nomeados, enquanto contratos temporários permanecem ativos na função.

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Técnico de enfermagem

Das 55 vagas previstas, 39 são ocupadas por efetivos. Há ainda 49 contratados, além de sete temporários. O concurso abriu três vagas e apenas um candidato foi convocado, apesar do número expressivo de contratos ativos.

Farmacêutico bioquímico

O concurso ofertou 14 vagas, mas apenas dois aprovados foram convocados. No laboratório central, cinco profissionais atuam por meio de contratos, embora a necessidade seja permanente.

Segundo a sentença, esse conjunto de dados demonstra que as contratações precárias foram utilizadas para suprir demandas permanentes da administração, em afronta ao princípio constitucional do concurso público.