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Política

Publicada regra que restringe propaganda na internet durante as eleições

Líderes dos maiores partidos em Mato Grosso do Sul afirmaram que a medida limita a possibilidade do eleitor de conhecer o candidato e fazer a melhor escolha.

Midiamax

01 de Março de 2014 - 08:26

O Diário da Justiça Eleitoral, que leva a data de 5 de abril, já está disponível na internet e traz as três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014 aprovadas na última quinta-feira, incluindo a norma que restringe a divulgação dos candidatos e seus projetos por meio da rede mundial de computadores.

A classe política, de PT ao PSDB, criticou a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Líderes dos maiores partidos em Mato Grosso do Sul afirmaram que a medida limita a possibilidade do eleitor de conhecer o candidato e fazer a melhor escolha.

A proibição é para, na época da eleição (após o dia 5 de julho), a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e, ainda que gratuitamente, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, além dos sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ainda de acordo com o texto, a propaganda eleitoral na internet só será permitida em site do candidato, partido ou da coligação, por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

Essas restrições, no entanto, não valem para a imprensa escrita, onde será permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. No anúncio, deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.