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Política

Economia: Entenda a reforma administrativa enviada pelo governo

G1

03 de Setembro de 2020 - 14:06

Economia: Entenda a reforma administrativa enviada pelo governo
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O governo entregou nesta quinta-feira (3) a proposta de reforma administrativa com o objetivo de alterar as regras para os futuros servidores os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.

Veja os principais pontos da reforma:

Para quem vale a reforma

A proposta do governo vale para futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Não altera a estabilidade nem os vencimentos de quem já entrou no serviço público.

Estabilidade

A proposta enviada pelo governo acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores .

Hoje, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar.

Fim do Regime Único

A proposta prevê o fim do chamado "Regime Jurídico Único", que estabelece estabilidade dos servidores. Com as mudanças, irão coexistir diferentes de regras de estabilidade para servidores públicos, a depender da atividade exercida.

  • O primeiro grupo seria formado por carreiras "típicas de Estado", com regras parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria. A estabilidade se dará após 3 anos. Um projeto de lei definirá quais serão essas atividades. Ingresso se dará por meio de concurso público;
  • O segundo grupo seria formado por servidores com contratos de duração indeterminada, que não teriam a estabilidade de hoje. Eles poderiam ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo. Ingresso se dará por meio de concurso público;
  • O terceiro grupo seria composto por funcionários com contrato temporário. Esses também não teriam estabilidade no cargo. Pelas regras atuais, definidos na lei 8.745 de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública. Ingresso por meio de seleção simplificada;
  • O quarto grupo seria formado por cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários. Ingresso por meio de seleção simplificada. Esses cargos também não teriam estabilidade nos seus cargos;
  • O quinto grupo é o vinculo de experiência: antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência. Ingresso por meio de concurso público. Esse prazo é de no mínimo 2 anos para cargos típicos de Estado, e mínimo de 1 ano para cargos por prazo indeterminado.

Situações de demissões

O servidor vai poder ser demitido por decisões judiciais, processos administrativos disciplinares e baixo desempenho em avaliações periódicas.

Ao término do período de experiência, que leva de um a dois anos, o governo pode optar por continuar com o profissional se ele conseguir um desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho realizadas ao longo desse vínculo.

Fim de penduricalhos

A reforma do governo pretende extinguir a licença-prêmio e a aplicação da aposentada compulsória como punição, entre outros penduricalhos.

  • Licença-prêmio: direito que o servidor tem a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. Essa licença não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em 20 dos 27 estados brasileiros;
  • Aumentos retroativos: nenhum aumento pode ter efeitos a períodos anteriores;
  • Férias superiores a 30 dias ao ano;
  • Adicional por tempo de serviço, conhecida como anuênio: a cada ano, salário do servidor seja ampliado em 1%, independente do que venha a ser negociado em reajuste salarial. No governo federal, foi extinto há mais de 20 anos;
  • Aposentadoria compulsória como punição: algo sem paralelo em outros países, informou a área econômica, pois é considerado um benefício buscado por todo trabalhador;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde: redução de jornada pode ser feita pelo servidor, mas há situações em que não é acompanhada da redução da remuneração;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Autonomia para extinguir órgãos e autarquias

A proposta de reforma administrativa também quer dar poder para que o presidente da República possa extinguir órgãos públicos via decreto, o que atualmente só pode ocorrer por meio da aprovação de um projeto de lei.

Dessa forma, se a proposta for aprovada, o presidente terá poder para:

  • Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações
  • Reorganizar autarquias e fundações
  • Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo
  • Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo
  • Extinguir órgãos

A reforma ainda permite exceções?

Sim. A proposta de reforma administrativa não abrange parlamentares, magistrados e promotores. De acordo com o governo, esses são membros de poderes e têm regras diferentes dos servidores comuns. A reforma também não valerá para militares, que também seguem normas distintas.

Qual será o caminho da reforma para que ela vire lei?

A reforma administrativa foi enviada ao Congresso em forma da proposta de emenda à Constituição (PEC). Para virar lei de fato, precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.