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Sidrolândia

TSE julga sexta-feira recurso de Daltro que definirá futuro político imediato de Sidrolândia

O futuro político imediato de Sidrolândia será definido na próxima sexta-feira.

Flávio Paes/Região News

16 de Dezembro de 2020 - 21:39

TSE julga sexta-feira recurso de Daltro que definirá futuro político imediato de Sidrolândia
Daltro Fiúza. Foto: Marco Tomé/Região News

O futuro político imediato de Sidrolândia será definido na próxima sexta-feira. Está na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, o recurso do candidato a prefeito do MDB, Daltro Fiúza, o mais votado na eleição do último dia 15 de novembro. Fiúza tenta reverter a decisão do TRE/MS que indeferiu o registro da sua candidatura.

Se o indeferimento for mantido, a votação de Daltro será anulada e o Tribunal Regional Eleitoral vai convocar eleições suplementares provavelmente ainda no primeiro trimestre de 2021. Neste cenário a partir de 1º de janeiro a cidade será administrada interinamente pelo presidente da Câmara, a ser eleito no mesmo dia.

O recurso de Daltro terá como relator o ministro Luis Felipe Salomão. Entre os advogados de defesa de Daltro está o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. O MDB e os partidos que apoiaram a candidatura de Daltro, na hipótese de confirmação da cassação do registro, terão pela frente o desafio de escolher um candidato competitivo para enfrentar Enelvo Felini. Certamente vão se empenhar para ganhar a presidência da Câmara, já que só elegeram 5 dos 15 vereadores.

A impugnação do registro da candidatura de Daltro está lastreada em 3 fundamentações: a rejeição pela Câmara das contas da sua penúltima gestão referente ao exercício de 2008; a condenação por improbidade administrativa numa ação civil movida pelo Ministério Público por ter proposto e reajustado no último quadrimestre de 2009 o subsídio dos agentes públicos (prefeito, vice, secretários e vereadores) a partir de 2009, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta aumentos salariais nos últimos 4 meses do mandato.

Outro fundamento da impugnação é a rejeição pelo Tribunal de Contas da União, da prestação de contas do convênio firmado em 2009, para a liberação de recursos para o cascalhamento de estradas vicinais no Assentamento Eldorado.