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SIDROLÂNDIA- MS

Câmara aprova renegociação de dívida com o Previlândia que havia rejeitado há um ano

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto que autoriza a renegociação das dívidas previdenciárias.

Redação/Região News

24 de Dezembro de 2025 - 09:49

Câmara aprova renegociação de dívida com o Previlândia que havia rejeitado há um ano
Sessão na Câmara de Sidrolândia. Foto: Alicce Rodrigues

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto que autoriza a renegociação das dívidas previdenciárias do município com o Previlândia em até 30 anos. A medida busca destravar a recuperação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), perdido no fim do ano passado, mas expõe uma contradição política: há um ano, a quatro dias da posse do atual governo, a mesma Câmara rejeitou proposta semelhante após articulação do grupo político do então prefeito eleito Rodrigo Basso.

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A rejeição ocorreu em 27 de dezembro de 2024, quando figuras centrais do grupo político do futuro governo atuaram para derrubar o projeto que autorizava a renegociação de uma dívida previdenciária de R$ 3,1 milhões. A aprovação naquele momento poderia ter evitado a negativação do município, que se concretizou no final do mês passado, após o Tribunal Regional Federal (TRF) decidir em favor da União e cassar a liminar, renovada a cada seis meses, que por mais de 20 anos garantia a Sidrolândia o CRP.

À época, os argumentos apresentados para convencer sete dos 15 vereadores a votar contra a proposta não ficaram claros, mesmo diante do risco concreto de perda da certidão a partir de fevereiro.

Desde o fim de novembro, o município está sem o CRP, obrigando a atual gestão a correr contra o tempo para regularizar a situação. Sem a certidão, a Prefeitura fica impedida de receber transferências voluntárias da União, firmar convênios e liberar recursos de emendas parlamentares, colocando em risco obras e investimentos anunciados.

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A dívida refere-se a dez meses de contribuição patronal não recolhidos em 2024, durante a gestão da ex-prefeita Vanda Camilo, e poderia ter sido equacionada ainda no início daquele ano.

Rejeição às vésperas da virada administrativa

Na sessão extraordinária realizada dois dias após o Natal, em 27 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal rejeitou, por seis votos a um, o projeto que autorizava o parcelamento da dívida em 60 meses. O texto rejeitado é semelhante ao aprovado agora, com a diferença de que o novo projeto ampliou o prazo para até 360 meses (30 anos).

O único voto favorável à renegociação foi do então vereador Elieu Vaz, que participou da sessão de forma remota para garantir o quórum mínimo. Servidor público, Elieu alertou para os riscos da rejeição e lembrou que parcelamentos semelhantes ocorreram em gestões anteriores, inclusive no governo do ex-prefeito Marcelo Ascoli, quando dívidas previdenciárias foram quitadas com recursos extraordinários liberados durante a pandemia da Covid-19.

Votaram contra o projeto os vereadores Cledinaldo Cotócio, Claésio Lechner, Carlos Henrique, Enelvo Júnior e Gabriel Auto Car.

Na tribuna, o vereador Carlos Henrique justificou o voto contrário alegando falta de diálogo do Executivo e inconsistências nas planilhas de cálculo. “O projeto chegou minutos antes da sessão. Nem o secretário de Fazenda nem a presidente do Previlândia vieram explicar a proposta. A Procuradoria da Câmara identificou falhas nos cálculos”, afirmou.

Justificativa da gestão anterior

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Na mensagem encaminhada à Câmara, a ex-prefeita Vanda Camilo (PP) atribuiu o atraso no pagamento das contribuições previdenciárias à queda real de 1,12% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo ela, o FPM teve crescimento nominal de 3,31%, abaixo da inflação acumulada no período, estimada em 4,43%, o que comprometeu o fluxo de caixa do município.

Pela proposta rejeitada à época, as parcelas vencidas seriam atualizadas pelo IPCA, acrescidas de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 2%, além de atualização mensal pela inflação, 1% de juros e 2% de multa até a quitação. Em caso de inadimplência, os valores poderiam ser descontados diretamente do repasse do FPM.