SIDROLÂNDIA- MS
Câmara endurece regras do orçamento, mantém limite de 30% e garante execução de emendas impositivas
A principal decisão foi a supressão do artigo 11, identificado pela Procuradoria Jurídica do Legislativo como uma brecha que o Executivo pode usar para suplementar o orçamento por decreto, sem o aval da Câmara.
Redação/Região News
28 de Dezembro de 2025 - 17:58

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou mudanças na Lei Orçamentária para 2026 que endurecem as regras para execução do orçamento, mantêm o limite de 30% para abertura de créditos suplementares por decreto e ampliam o controle do Legislativo sobre as finanças do município. A principal decisão foi a supressão do artigo 11, identificado pela Procuradoria Jurídica do Legislativo como uma brecha que o Executivo pode usar para suplementar o orçamento por decreto, sem o aval da Câmara.
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O artigo 11, previa exceções ao teto de 30%, permitindo que determinados tipos de despesas não fossem contabilizados nesse percentual. Na prática, gastos com pessoal, educação, saúde e ajustes administrativos internos poderiam ser suplementados sem entrar no cálculo do limite geral, o que ampliaria significativamente a margem de manobra do Executivo.
Na avaliação da Câmara, mesmo com a existência de um teto financeiro vinculado à receita, o dispositivo permitiria suplementações sucessivas, abrindo espaço para que o Executivo ultrapassasse, na prática, o limite aprovado pelos vereadores, sem necessidade de nova autorização legislativa. Com a supressão do artigo, ficou definido que todas as suplementações passam a contar dentro do limite de 30%, e qualquer ampliação além desse percentual dependerá obrigatoriamente de projeto de lei aprovado em plenário.
Além de limitar a margem de manobra do Executivo, a Lei Orçamentária manteve a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, fixadas em 2% da Receita Corrente Líquida do Município. Na prática, a Prefeitura será obrigada a executar mais de R$ 8 milhões em emendas, o equivalente a cerca de R$ 618 mil por vereador.
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Diferentemente de exercícios anteriores, as emendas já estão inscritas e detalhadas no orçamento, com a descrição do objeto, da secretaria responsável pela execução e a identificação do beneficiário final por meio de CNPJ, o que impede redirecionamentos posteriores ou alterações no destino dos recursos ao longo do ano.
O novo formato adotado pelo Município segue recomendação do Tribunal de Contas, que no âmbito estadual passou a exigir regras mais rígidas para a execução das emendas parlamentares. Essas exigências decorrem da adaptação, no Estado, das determinações fixadas em nível federal pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que reforçou critérios de transparência, rastreabilidade e controle sobre a destinação de recursos públicos indicados por parlamentares.
Na prática, as regras exigem que as emendas estejam claramente previstas na Lei Orçamentária, com detalhamento desde a origem até o destino final dos recursos, facilitando a fiscalização e reduzindo o risco de uso político ou discricionário das verbas.
Apesar do endurecimento das regras, o texto aprovado preserva autorizações técnicas ao Executivo, como ajustes necessários para atender exigências do Tribunal de Contas e adequações operacionais do orçamento. No entanto, mudanças estruturais ou ampliações de gastos que extrapolem os limites definidos passam a depender, obrigatoriamente, de novo aval da Câmara Municipal, exigindo maioria simples para aprovação.
Orçamento
O orçamento do município projeta crescimento contínuo entre 2024 e 2026, com aumento mais expressivo previsto para o próximo ano. Em 2024, o orçamento executado foi de R$ 424.483.580,41. Para 2025, a previsão subiu para R$ 445 milhões, o que representou um crescimento moderado, de cerca de 4,8% em relação ao ano anterior.
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Já para 2026, a proposta orçamentária prevê um salto mais significativo, alcançando R$ 490.957.000,00, alta aproximada de 10,3% sobre 2025 e de 15,6% na comparação com 2024. Do total previsto para o próximo ano, R$ 350.957.555,00 correspondem ao Orçamento Fiscal.




