SIDROLÂNDIA- MS
Junto com reajuste do piso, prefeito enterra promessa de campanha de equiparar salário de professor contratado ao do concursado
Passados 18 meses de gestão, a administração municipal considera a medida financeiramente inviável.
Redação/Região News
14 de Junho de 2026 - 20:45

O envio do Projeto de Lei Complementar nº 07/2026 à Câmara Municipal, que pode entrar na pauta de votação desta segunda-feira, segundo o Sindicato dos Profissionais da Educação de Sidrolândia (SIPREMS), escancara uma contradição entre um dos compromissos assumidos pelo prefeito Rodrigo Basso durante a campanha eleitoral e a proposta encaminhada pela própria administração. Além de oficializar o reajuste de 5,5% que os professores recebem desde março, o projeto traz em anexo a tabela salarial específica para os profissionais contratados temporariamente, preservando a diferença de remuneração em relação aos servidores concursados.
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A manutenção da disparidade salarial contrasta com a "Carta Compromisso por uma Educação Municipal de Qualidade", assinada e registrada em cartório por Rodrigo Basso durante a campanha. No documento, o então candidato assumiu o compromisso de buscar a equiparação salarial entre professores contratados temporariamente e efetivos como parte da política de valorização da categoria.
Passados 18 meses de gestão, a administração municipal considera a medida financeiramente inviável. O Executivo argumenta que a folha de pagamento já consome cerca de 60% da receita corrente líquida do município.
Atualmente, um professor contratado recebe R$ 3.078,37, enquanto um concursado com a mesma formação e carga horária recebe R$ 4.464,36. A diferença é de R$ 1.385,99, o equivalente a 45,02%.''
A discussão ganhou novo fôlego após o SIPREMS identificar uma possível brecha jurídica na Lei Municipal nº 2.407, sancionada pelo próprio prefeito em 10 de dezembro de 2025 para regulamentar as contratações temporárias. Segundo a entidade, a legislação prevê que os contratados sejam remunerados com base no Plano de Cargos e Salários dos cargos substituídos ou correlatos, tendo como referência inicial a Classe A.
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Na avaliação do sindicato, essa redação permite interpretar que os professores convocados devem receber os mesmos vencimentos iniciais dos efetivos. Atualmente, os valores de ingresso na carreira são de R$ 3.720,30 para professores de Nível I, Classe A, e de R$ 4.464,36 para professores de Nível II, Classe A.

A origem da diferença salarial remonta a 15 de junho de 2022, quando a então prefeita Vanda Camilo sancionou a Lei Complementar nº 163, que alterou o Estatuto do Magistério. Na época, a atual presidente do SIPREMS, Maristela Stefanello, ocupava o cargo de secretária municipal de Educação.
A mudança incluiu o parágrafo 5º no artigo 58 do Estatuto do Magistério, estabelecendo que o vencimento-base dos professores temporários corresponderia ao piso nacional do magistério homologado pelo Ministério da Educação (MEC), com pagamento proporcional à carga horária exercida.
Na prática, a regra vinculou os contratos temporários ao piso nacional, mas sem garantir a mesma remuneração recebida pelos efetivos. Como a jornada padrão dos convocados corresponde a apenas um período de aulas, eles passaram a receber metade do piso nacional. Atualmente, com o piso nacional fixado em R$ 5.130,63, o valor proporcional seria de R$ 2.565,30. Após os reajustes concedidos pela atual gestão 10% em 2024 e 5,4% neste ano o salário dos contratados chegou a R$ 3.078,37.
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Até a semana passada, a principal reivindicação do sindicato era a inclusão do magistério na revisão geral anual de 3,77% concedida aos demais servidores, além da defesa de um reajuste de 12% para recompor as perdas inflacionárias acumuladas pela categoria.
No entanto, o foco da entidade mudou após o envio pelo Executivo de uma nova versão do Projeto de Lei Complementar nº 07/2026, específica para o magistério. Para o Sindicato, a aprovação da proposta consolidaria em lei uma remuneração inferior para os professores temporários justamente no momento em que a nova legislação abriu espaço para uma reivindicação de equipara.




