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Política

Na sentença juiz aponta inconsistências de ação do MP, parecer do TCE e decreto da Câmara

Flávio Paes/Região News

20 de Outubro de 2020 - 07:16

Na sentença juiz aponta inconsistências de ação do MP, parecer do TCE e decreto da Câmara
Juiz eleitoral Cláudio Muller Pareja, não poupou de críticas à atuação de todos os órgãos de controle. Foto: Marcos Tomé/Região News

Na sentença em que decidiu conceder o registro ao candidato do MDB à Prefeitura de Sidrolândia, Daltro Fiuza, o juiz eleitoral Cláudio Muller Pareja, não poupou críticas à atuação de todos os órgãos de controle (Câmara Municipal, Tribunal de Contas e o próprio Ministério Público). Fica claro no texto, a percepção do juiz que estas instituições em alguma medida não conseguiram dentro das suas atribuições demonstrar que o ex-prefeito de fato cometeu crimes de improbidade administrativa, causou lesão ao patrimônio público e teve enriquecimento ilícito. Se estas situações não estão demonstradas, logo o ex-prefeito não poderia ser punido com a inelegibilidade .

Destaca num trecho da situação o magistrado: “Não cabe ao Juiz Eleitoral investigar, buscar fatos, fazer ampla análise deles, mas apenas e tão-somente, de forma excepcional, qualificar os atos que estejam devidamente delineados, comprovados e julgados, como caracterizadores de ato doloso por improbidade administrativa”, sustenta.

O magistrado apontou a fragilidade dos documentos encaminhados pela Câmara para justificar a rejeição das contas do ex-prefeito referentes a 2008. “Apesar de ter sido enviado a este Juízo a cópia da ata da sessão que julgou as contas, bem como do Decreto Legislativo, verifica-se, novamente, que não se tem como qualificar o motivo da rejeição das contas como ato doloso de improbidade administrativa. Aliás, ou não foi enviado, ou nem mesmo existe, no caso desta decisão, a motivação da rejeição das contas. Apenas consta a rejeição, bem como o decreto legislativo que aplica a inelegibilidade, sem nem mesmo fazer menção a um ato doloso que pudesse ser considerado ímprobo e, por quais razões o órgão legislador assim entende que seja”.

Na sentença juiz aponta inconsistências de ação do MP, parecer do TCE e decreto da Câmara
Ex-prefeito Daltro Fiuza. Foto: Marcos Tomé/Região News

Também criticou os argumentos apresentados pelo advogado da coligação do PSDB que pretendia tirar Daltro da disputa. “As Impugnações nem mesmo apontam, de forma clara e objetiva, qual dos atos que foram objeto de impugnação que poderiam assim ser considerados, nem mesmo trazem os trechos das decisões dos órgãos de controle que possam ou ter reconhecido a existência de ato doloso por improbidade, ou então que tenham apontado o ato ilícito e que pudesse ser apenas qualificado por este Juízo. O único ponto trazido, de forma expressa foi a de que a falta de repasse das contribuições (ao Previlândia) causaria dano ao erário, na medida em que haveria incidência de juros e correção monetária. Contudo, não há, em nenhum lugar, prova de que isso realmente ocorreu, nem que foram pagos juros ou correção monetária. Aliás, o que teve foi uma certidão do órgão beneficiário (o Previlândia) atestando que não haveria valores devidos pelo ente público (a Prefeitura), pois por falha no armazenamento dos documentos pelo Instituto de Previdência, não se tinha controle do que efetivamente ocorreu”, argumento. 

Diante disso, o juiz se convenceu que “não se pode qualificar atos por presunção de que houve ato doloso ou mesmo dano ao erário, se nem mesmo a entidade beneficiária não sabe dizer o que ocorreu”.

Ele criticou também a atuação do Tribunal de Contas que deu parecer prévio pela rejeição das contas com base numa suposta irregularidade que resultou em multa ao ex-prefeito por falha na documentação apresentada, “mas não o reconhecimento efetivo de dano ao erário, o que não pode caracterizar improbidade administrativa”.

*Matéria atualizada para acréscimo de informações.